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		<title>Fique por Dentro</title>
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		<link>http://www.unimesvirtual.com.br</link>
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			<title>ATENÇÃO ! ALUNOS E PROFESSORES</title>
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			<pubDate>Tue, 26 Apr 2011 18:13:22 GMT</pubDate>
			<description>Mudamos para a Rua Amadeu Gamberini, 125 - Vila Americana - São Paulo - CEP 08010-110 ( a duas quadras do endereço anterior) próximo ao
Banco Itau S/A.
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			<title>NOVO INDICADOR DO MEC APONTA UNIMES COMO</title>
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			<pubDate>Thu, 20 Jan 2011 10:48:06 GMT</pubDate>
			<description>O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na última segunda-feira, dia 8, um novo indicador que avalia a qualidade dos cursos de graduação superior, o Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC).
O MEC aponta a Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES) como uma das melhores da região  pelo seu desempenho no ranking geral- nota 234 e conceito 3.

Leia Mais</description>
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			<title>ATO DE CREDENCIAMENTO - MEC </title>
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			<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 16:14:53 GMT</pubDate>
			<description>PORTARIA Nº 559, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 453/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nº 23000.003879/2004-89 (Registro SAPIEnS n.20041001371), 23000.006729/2005-16 (Registro SAPIEnS n.20050003183) e 23000.006734/2005-11(Registro SAPIEnS n.20050003188) do Ministério da Educação, resolve: 
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a Universidade Metropolitana de Santos, mantida pelo Centro de Estudos Unificados Bandeirante, ambos estabelecidos na cidade de Santos, estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores à distância, a serem ofertados no estado de São Paulo. 
Art. 2o Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da oferta dos cursos a distância da Universidade Metropolitana de Santos. 
FERNANDO HADDAD
(DOU nº 37 de 21 de fev/2006, seção 1, p.13) 

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